Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4175/2021 Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Autoria: Deputado General Girão (PSL/RN)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 nov 2021, por Deputado General Girão (PSL/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.