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PL 4175/2020 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade de tramitação para as ações penais contra mulheres presas com filhos de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade de tramitação para as ações penais contra mulheres presas com filhos de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2020, por Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.