PL 4173/2019 Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°de maio de 1943, para inserir no rol de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica dos jovens brasileiros, nos moldes da Lei 10. 097/2000, as Instituições Militares de aprendizagem profissional.
Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°de maio de 1943, para inserir no rol de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica dos jovens brasileiros, nos moldes da Lei 10. 097/2000, as Instituições Militares de aprendizagem profissional.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 ago 2019, por Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.