PL 4165/2025 Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros
Texto oficial do resumo
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 ago 2025, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.