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PL 4165/2025 Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros

Texto oficial do resumo

Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 ago 2025, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.