PL 4165/2020 Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, que declararam renda no Imposto de Renda, exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, que declararam renda no Imposto de Renda, exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 17 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 ago 2020, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 17 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.