PL 4162/2020 Incluir na Lei nº 12.850 de 2013, o artigo 1º, § 2º, inciso III, para definir o desmatamento de área de preservação como crime organizado e tipificar como crime contra a segurança nacional, o desmatamento de área de preservação permanente com a finalidade de tráfico internacional de recursos naturais, acrescentando artigo à Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Autoria: Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)
Texto oficial do resumo
Incluir na Lei nº 12.850 de 2013, o artigo 1º, § 2º, inciso III, para definir o desmatamento de área de preservação como crime organizado e tipificar como crime contra a segurança nacional, o desmatamento de área de preservação permanente com a finalidade de tráfico internacional de recursos naturais, acrescentando artigo à Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 ago 2020, por Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.