PL 4162/2019 Novo marco legal do saneamento básico
Autoria: Poder Executivo
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Texto oficial do resumo
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.026. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
276 a favor, 124 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
65 a favor, 13 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 ago 2019, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 11 dez 2019
276 a favor, 124 contra, 1 abstenção
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 jun 2020
65 a favor, 13 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 15 jul 2020, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 16 jul 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.