PL 4160/2020 Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para garantia de atendimento dos Centros de Educação Infantil (CEI) privada e/ou conveniadas, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para garantia de atendimento dos Centros de Educação Infantil (CEI) privada e/ou conveniadas, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 ago 2020, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.