PL 4156/2025 Altera a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, para suprimir a vedação da indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, para suprimir a vedação da indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 ago 2025, por Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.