PL 4154/2024 Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Autoria: Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 out 2024, por Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.