PL 4153/2025 Institui a obrigatoriedade da realização de exames de rastreamento e detecção precoce do câncer colorretal, incluindo a pesquisa de sangue oculto nas fezes (PSOF) e a colonoscopia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras de planos de saúde privados, e dá outras providências. Denomina-se esta norma como ‘Lei Preta Gil’.”
Autoria: Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a obrigatoriedade da realização de exames de rastreamento e detecção precoce do câncer colorretal, incluindo a pesquisa de sangue oculto nas fezes (PSOF) e a colonoscopia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras de planos de saúde privados, e dá outras providências. Denomina-se esta norma como ‘Lei Preta Gil’.”
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2025, por Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.