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PL 4153/2020 Concede isenção dos tributos federais que especifica, incidentes sobre as receitas dos laboratórios de análises clínicas com a realização de exames para a detecção da Covid-19, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde .

Autoria: Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR)

Texto oficial do resumo

Concede isenção dos tributos federais que especifica, incidentes sobre as receitas dos laboratórios de análises clínicas com a realização de exames para a detecção da Covid-19, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde .

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 ago 2020, por Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.