PL 4152/2023 Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para especificar as obrigações de transparência dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para especificar as obrigações de transparência dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 ago 2023, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.