PL 4144/2019 Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2019, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.