PL 4126/2021 Inclui dispositivo no art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para equiparar as instituições credenciadas pelo poder público que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância às instituições oficiais dos sistemas de ensino.
Autoria: Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG)
Texto oficial do resumo
Inclui dispositivo no art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para equiparar as instituições credenciadas pelo poder público que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância às instituições oficiais dos sistemas de ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2021, por Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.