PL 4125/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2025, por Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.