PL 412/2024 Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
Autoria: Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.
Texto oficial do resumo
Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 fev 2024, pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 fev 2024 (há 2 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.