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PL 412/2024 Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.

Autoria: Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.

Texto oficial do resumo

Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 fev 2024, pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 fev 2024 (há 2 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.