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PL 412/2021 Acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para reservar um canal exclusivo de emissora de televisão nos municípios vizinhos à capital e para dispensar de pedido a reserva de tempo destinado à propaganda eleitoral para os partidos participantes das eleições de Prefeitos e Vereadores em Municípios com mais de cem mil eleitores em que não haja emissora de televisão.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para reservar um canal exclusivo de emissora de televisão nos municípios vizinhos à capital e para dispensar de pedido a reserva de tempo destinado à propaganda eleitoral para os partidos participantes das eleições de Prefeitos e Vereadores em Municípios com mais de cem mil eleitores em que não haja emissora de televisão.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.