PL 4118/2021 Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação.
Autoria: Deputado Delegado Pablo (PSL/AM)
Texto oficial do resumo
Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2021, por Deputado Delegado Pablo (PSL/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.