PL 4117/2020 Estabelece a obrigatoriedade de túneis, cabines ou pórticos de descontaminação nas entradas de espaços com potencial de grande aglomeração de pessoas.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Estabelece a obrigatoriedade de túneis, cabines ou pórticos de descontaminação nas entradas de espaços com potencial de grande aglomeração de pessoas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 ago 2020, por Nelsinho Trad (PSD/MS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.