PL 41/2025 Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Autoria: Camilo Santana (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Já está valendo.
Lei nº 15.202, em vigor desde 12 set 2025.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Camilo Santana (PT/CE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 abr 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 ago 2025
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 set 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 12 set 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.