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PL 4095/2020 Acrescenta o § 5º ao art. 3º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, prevendo que a certidão do Tribunal Regional Eleitoral será suficiente para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altere a titularidade do órgão partidário junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Autoria: Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 5º ao art. 3º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, prevendo que a certidão do Tribunal Regional Eleitoral será suficiente para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altere a titularidade do órgão partidário junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 ago 2020, por Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.