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PL 4094/2025 Esta Lei autoriza Municípios a constituírem consórcios públicos para a gestão associada de benefícios a servidores, com o objetivo de instituir e operar o Programa de Cartão Benefício com margem consignável, e dá outras providências

Autoria: Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP)

Texto oficial do resumo

Esta Lei autoriza Municípios a constituírem consórcios públicos para a gestão associada de benefícios a servidores, com o objetivo de instituir e operar o Programa de Cartão Benefício com margem consignável, e dá outras providências

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 ago 2025, por Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.