PL 4088/2020 Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência, por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de saldos financeiros não aplicados decorrentes de repasses de natureza vinculada realizados com fundamento em atos legais e infralegais federais expedidos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência, por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de saldos financeiros não aplicados decorrentes de repasses de natureza vinculada realizados com fundamento em atos legais e infralegais federais expedidos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 ago 2020, por Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.