PL 4086/2023 Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Autoria: Defensoria Pública da União
Texto oficial do resumo
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.726. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 ago 2023, por Defensoria Pública da União
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 out 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 17 nov 2023, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 6º desta Lei.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.