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PL 4086/2023 Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.

Autoria: Defensoria Pública da União

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Texto oficial do resumo

Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.726. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 ago 2023, por Defensoria Pública da União

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 nov 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.726, publicada em 20 nov 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 6º desta Lei.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.