PL 4084/2019 Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para prever que sejam designados para Chefe de Missão Diplomática permanente exclusivamente os integrantes do quadro da carreira diplomática do Serviço Exterior Brasileiro.
Autoria: Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para prever que sejam designados para Chefe de Missão Diplomática permanente exclusivamente os integrantes do quadro da carreira diplomática do Serviço Exterior Brasileiro.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jul 2019, por Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.