PL 4082/2023 Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis.
Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 ago 2023, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.