PL 4069/2021 Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992, para permitir a inversão do ônus da prova em ação de investigação de paternidade.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992, para permitir a inversão do ônus da prova em ação de investigação de paternidade.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º set 2026.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º set 2026.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.