PL 4066/2020 Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.
Autoria: Deputado Alessandro Molon (PSB/RJ)
Texto oficial do resumo
Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 ago 2020, por Deputado Alessandro Molon (PSB/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.