Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 406/2022 Inclui no rol de crimes hediondos os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A e 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

Texto oficial do resumo

Inclui no rol de crimes hediondos os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A e 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 fev 2022, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.