PL 4059/2019 Dá nova redação ao § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para desobrigar o depósito mensal nas contas vinculadas de empregados que estejam prestando o serviço militar obrigatório.
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE/MT)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para desobrigar o depósito mensal nas contas vinculadas de empregados que estejam prestando o serviço militar obrigatório.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jul 2019, por Deputado José Medeiros (PODE/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.