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PL 4059/2019 Dá nova redação ao § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para desobrigar o depósito mensal nas contas vinculadas de empregados que estejam prestando o serviço militar obrigatório.

Autoria: Deputado José Medeiros (PODE/MT)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para desobrigar o depósito mensal nas contas vinculadas de empregados que estejam prestando o serviço militar obrigatório.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jul 2019, por Deputado José Medeiros (PODE/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.