PL 4058/2021 "Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."
Autoria: Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)
Texto oficial do resumo
"Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2021, por Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.