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PL 4058/2021 "Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."

Autoria: Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)

Texto oficial do resumo

"Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 nov 2021, por Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.