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PL 4056/2021 Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para vedar que administradoras de consórcios anunciem a potenciais consorciados a contemplação automática imediatamente após a assinatura de contrato de consórcio.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para vedar que administradoras de consórcios anunciem a potenciais consorciados a contemplação automática imediatamente após a assinatura de contrato de consórcio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 nov 2021, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.