PL 4055/2020 Dispõe sobre a substituição de componentes, peças e equipamentos de madeira, metal e plástico virgem por similares oriundos da reciclagem de polímeros plásticos nas concessionárias de serviços públicos e nos poderes públicos federal, estadual e municipal e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegurar, nas aquisições da administração Pública, margem de preferência para os produtos nacionais fabricados a partir de material polimérico plástico proveniente da reciclagem.
Autoria: Deputado Walter Alves (MDB/RN)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a substituição de componentes, peças e equipamentos de madeira, metal e plástico virgem por similares oriundos da reciclagem de polímeros plásticos nas concessionárias de serviços públicos e nos poderes públicos federal, estadual e municipal e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegurar, nas aquisições da administração Pública, margem de preferência para os produtos nacionais fabricados a partir de material polimérico plástico proveniente da reciclagem.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 ago 2020, por Deputado Walter Alves (MDB/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.