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PL 4055/2020 Dispõe sobre a substituição de componentes, peças e equipamentos de madeira, metal e plástico virgem por similares oriundos da reciclagem de polímeros plásticos nas concessionárias de serviços públicos e nos poderes públicos federal, estadual e municipal e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegurar, nas aquisições da administração Pública, margem de preferência para os produtos nacionais fabricados a partir de material polimérico plástico proveniente da reciclagem.

Autoria: Deputado Walter Alves (MDB/RN)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a substituição de componentes, peças e equipamentos de madeira, metal e plástico virgem por similares oriundos da reciclagem de polímeros plásticos nas concessionárias de serviços públicos e nos poderes públicos federal, estadual e municipal e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegurar, nas aquisições da administração Pública, margem de preferência para os produtos nacionais fabricados a partir de material polimérico plástico proveniente da reciclagem.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 ago 2020, por Deputado Walter Alves (MDB/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.