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PL 405/2022 Altera o inciso II do §4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aplicar o aumento de pena ali previsto também no caso de concurso de ex-funcionários públicos para a prática da infração penal.

Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso II do §4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aplicar o aumento de pena ali previsto também no caso de concurso de ex-funcionários públicos para a prática da infração penal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 fev 2022, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.