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PL 4049/2024 Institui a realização de campanhas publicitárias no Rádio e na Televisão para combater o assédio moral (bullying) e o assédio moral virtual (cyberbullying), bem como Campanha Nacional de Conscientização e Combate ao Bullying em instituições de ensino e demais espaços sociais, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Duarte Jr. (PSB/MA)

Texto oficial do resumo

Institui a realização de campanhas publicitárias no Rádio e na Televisão para combater o assédio moral (bullying) e o assédio moral virtual (cyberbullying), bem como Campanha Nacional de Conscientização e Combate ao Bullying em instituições de ensino e demais espaços sociais, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 out 2024, por Deputado Duarte Jr. (PSB/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.