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PL 4043/2020 Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 ago 2020, por Confúcio Moura (MDB/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.