PL 4043/2019 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem meio de consulta ao Código de Defesa do Consumidor e a informações exigidas em lei ou regulamento; altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para possibilitar a substituição de carta registrada com aviso de recebimento por mensagem eletrônica no caso que especifica; altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para permitir a eliminação de documentos decorrentes de relações de consumo no prazo definido; e revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010.
Autoria: Alexis Fonteyne (NOVO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem meio de consulta ao Código de Defesa do Consumidor e a informações exigidas em lei ou regulamento; altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para possibilitar a substituição de carta registrada com aviso de recebimento por mensagem eletrônica no caso que especifica; altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para permitir a eliminação de documentos decorrentes de relações de consumo no prazo definido; e revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jul 2019, por Alexis Fonteyne (NOVO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.