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PL 4042/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista se proceda mediante ação penal pública incondicionada.

Autoria: Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista se proceda mediante ação penal pública incondicionada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2023, por Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.