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PL 4041/2023 Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a responsabilização das instituições de ensino públicas e privadas pela articulação com o mundo do trabalho, no âmbito da educação profissional e tecnológica; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos a serem financiados, de modo prioritário, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, para promover alterações no contrato de aprendizagem; e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir os encargos sobre o contrato de trabalhador jovem.

Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a responsabilização das instituições de ensino públicas e privadas pela articulação com o mundo do trabalho, no âmbito da educação profissional e tecnológica; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos a serem financiados, de modo prioritário, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, para promover alterações no contrato de aprendizagem; e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir os encargos sobre o contrato de trabalhador jovem.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.