PL 4041/2021 Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
Autoria: Defensoria Pública da União
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.319. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2021, por Defensoria Pública da União
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 fev 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 31 mar 2022, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 1º abr 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.