PL 404/2023 Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não foi adiante.
Arquivado em 26 abr 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 fev 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 26 abr 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.