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PL 404/2023 Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Não foi adiante.

Arquivado em 26 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 fev 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 26 abr 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.