PL 4039/2021 Acresce parágrafo ao caput do art. 81 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer hipótese excepcional de aumento da multa em razão de litigância de má-fé até o décuplo do valor total obtido pelos parâmetros já previstos no caput e respectivos §§ 1º e 2 do referido artigo.
Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)
Texto oficial do resumo
Acresce parágrafo ao caput do art. 81 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer hipótese excepcional de aumento da multa em razão de litigância de má-fé até o décuplo do valor total obtido pelos parâmetros já previstos no caput e respectivos §§ 1º e 2 do referido artigo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2021, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.