PL 4038/2020 Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.