PL 4037/2024 Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
Autoria: Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 out 2024, por Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.