PL 4037/2020 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.