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PL 4037/2020 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 ago 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.