PL 4036/2020 Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cinco anos de idade.
Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cinco anos de idade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2020, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.