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PL 4036/2020 Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cinco anos de idade.

Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cinco anos de idade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 ago 2020, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.