PL 4034/2019 Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Autoria: Antonio Anastasia (PSDB/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Já está valendo.
Lei nº 14.809, em vigor desde 15 jan 2024.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 jul 2019, por Antonio Anastasia (PSDB/MG)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 21 dez 2023
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 12 jan 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 15 jan 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.