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PL 4034/2019 Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Autoria: Antonio Anastasia (PSDB/MG)

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Texto oficial do resumo

Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Já está valendo.

Lei nº 14.809, em vigor desde 15 jan 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jul 2019, por Antonio Anastasia (PSDB/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 21 dez 2023

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Enviado à Câmara
    4. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 12 jan 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.809, publicada em 15 jan 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 15 jan 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.