PL 4033/2019 Altera o § 2º do art. 38 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para dispor sobre o depósito da caução em dinheiro em contrato de locação.
Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o § 2º do art. 38 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para dispor sobre o depósito da caução em dinheiro em contrato de locação.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 jul 2019, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 jul 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.