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PL 4032/2019 Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que a OAB prestará contas ao Tribunal de Contas da União e deverá garantir aos cidadãos o direito fundamental de acesso a informações, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Autoria: Juíza Selma (PSL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que a OAB prestará contas ao Tribunal de Contas da União e deverá garantir aos cidadãos o direito fundamental de acesso a informações, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jul 2019, por Juíza Selma (PSL/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 jul 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.