PL 4032/2019 Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que a OAB prestará contas ao Tribunal de Contas da União e deverá garantir aos cidadãos o direito fundamental de acesso a informações, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Autoria: Juíza Selma (PSL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que a OAB prestará contas ao Tribunal de Contas da União e deverá garantir aos cidadãos o direito fundamental de acesso a informações, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jul 2019, por Juíza Selma (PSL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 jul 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.